Artigo 1.º
Modelo do cartão
1 -É aprovado o modelo de cartão de identificação para uso do pessoal que constitui o corpo da guarda prisional da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, que constitui o anexo i à presente portaria, dela fazendo parte integrante.
2 -É aprovado o modelo de cartão de identificação do pessoal aposentado, que constitui o anexo ii à presente portaria, dela fazendo parte integrante.