Artigo 1.º
1 -As condições de trabalho constantes do acordo coletivo celebrado entre a Associação de Regantes e Beneficiários do Vale do Sorraia e outras e o Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Agricultura, Floresta, Pesca, Turismo, Indústria Alimentar, Bebidas e Afins - SETAAB, publicado no Boletim do Trabalho Emprego (BTE), n.º 37, de 8 de outubro de 2023, são estendidas, no território do continente, às relações de trabalho entre associações de regantes e beneficiários não outorgantes da convenção que se dediquem à atividade da gestão, conservação e exploração de aproveitamentos e infraestruturas hidroagrícolas e aos trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais previstas na convenção, filiados na associação sindical outorgante.
2 -Não são objeto de extensão as cláusulas contrárias a normas legais imperativas.
3 -A presente extensão não é aplicável às relações de trabalho que no mesmo âmbito sejam reguladas por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho negocial, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 515.º do Código do Trabalho.