Artigo 1.º
O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras fica autorizado a assumir os encargos orçamentais relativos à execução do contrato de aquisição de serviços para o desenvolvimento e implementação de alterações Recast e NextGen no sistema nacional SIS II (NSIS), até ao montante máximo de 1 580 000 (euro) (um milhão, quinhentos e oitenta mil euros), ao qual acresce a taxa legal do IVA em vigor.