Artigo 1.ºUnidades orgânicas flexíveisO número máximo de unidades orgânicas flexíveis do Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios é fixado em dois.
Artigo 2.ºEquipas multidisciplinaresA dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares é fixada em três.
Artigo 3.ºEntrada em vigorA presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.O Ministro da Justiça, Alberto Bernardes Costa, em 26 de Abril de 2007.