Artigo 1.º
Renovação
É renovada a concessão da zona de caça associativa de Vilar de Lomba (processo n.º 1184-AFN), por um período de seis anos, constituída por vários prédios rústicos, sitos nas freguesias de Edral e Vilar de Lomba, ambas do município do Vinhais, com a área de 1913 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.