Artigo 1.º
1 -Fica a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.) autorizada a reprogramar temporalmente os encargos plurianuais decorrentes da aquisição de serviços para o desenvolvimento tecnológico do SIARL - Sistema de Administração do Recurso Litoral, para se adaptar às Estratégias de Adaptação Costeira no quadro da operação com o apoio comunitário, com a referência POSEUR-02-1809-FC-000042-SIARL - Adaptação do Sistema às Estratégias de Adaptação Costeira em Cenários de Alterações Climáticas, até ao montante global de (euro) 195 000 (cento e noventa e cinco mil euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor 23 %.
2 -Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido distribuem-se da seguinte forma:
a)Ano de 2022: (euro) 117 540 (cento e dezassete mil, quinhentos e quarenta euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
b)Ano de 2023: (euro) 78 360 (setenta e oito mil, trezentos e sessenta euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.