Artigo 1.º
Repartição de encargos
1 -Fica o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., autorizado a proceder à repartição de encargos decorrentes do contrato de prestação de serviços a celebrar, no âmbito da contratação de equipa de fiscalização residente para acompanhar a obra de construção do novo edifício para instalação do Juízo de Família e Menores, do Juízo do Trabalho, do Juízo Local Cível da Comarca de Beja e do Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja, no montante máximo de (euro) 178 412,00 (cento e setenta e oito mil e quatrocentos e doze euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
2 -Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos, previsivelmente, da seguinte forma:
a)Em 2022 - (euro) 56 341,00 (cinquenta e seis mil e trezentos e quarenta e um euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
b)Em 2023 - (euro) 122 071,00 (cento e vinte e dois mil e setenta e um euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.