Artigo 1.º
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) fica autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes da celebração dos contratos para adquirir serviços de viagens e alojamento, repartida por: Lote 1 - Viagens e alojamento para destinos dentro da Europa, Lote 2 - Viagens e alojamento para destinos domésticos (entre Continente e Ilhas) e Lote 3 - Viagens e alojamento para destinos fora da Europa, para o período de 36 meses, até ao montante global de 1 995 000 € (um milhão, novecentos e noventa e cinco mil euros), impostos e taxas devidas incluídos.