Artigo 1.º
Objeto
Fica a entidade adjudicante, Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros (SGPCM), autorizada a reprogramar os encargos relativos ao contrato de aquisição, instalação, assistência técnica e manutenção de equipamentos de recolha de dados biométricos nos postos de controlo manual de fronteiras, até ao montante global de 2 424 000 EUR (dois milhões, quatrocentos e vinte e quatro mil euros), acrescidos do valor do IVA à taxa legal em vigor, valor a inscrever em futura candidatura no âmbito do Instrumento de Gestão das Fronteiras e Política de Vistos (IGFV).