Artigo 1.º
Objeto
Fica a entidade adjudicante, Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros (SGPCM), autorizada a assumir e a reprogramar os encargos relativos ao contrato de aquisição de serviços técnicos para acompanhamento, suporte e desenvolvimento de alterações ao sistema nacional N.SIS, até ao montante global de 2 674 500 EUR (dois milhões seiscentos e setenta e quatro mil e quinhentos euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.