Artigo 1.º
Reprogramação de encargos
1 -Fica autorizada a reprogramação dos encargos plurianuais decorrentes do contrato de empreitada relativo à remodelação geral do Palácio de Justiça de Viseu, até ao valor máximo de 894.900 Euros, não podendo exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes acrescidos de IVA à taxa legal em vigor:
Ano de 2018 - 447.547,15 EUR;
Ano de 2019 - 447.352,85 EUR.
2 -Os valores referidos no número anterior substituem os constantes da Portaria n.º 282/2017, de 15 de setembro.