Artigo 1.º
Repartição de encargos
Fica a DGRSP autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes dos contratos a celebrar, no valor total estimado de 500.000,00 euros, e que não podem, em cada ano económico, exceder os montantes, acrescidos de IVA à taxa legal em vigor, que constam do mapa em anexo.