Artigo 1.º
1 -Fica o Fundo Ambiental autorizado a efetuar a repartição de encargos plurianuais relativos ao protocolo com a APA, I. P. para assegurar o «Programa de Monitorização da Faixa Costeira de Portugal Continental - COSMO 2.0» no quadriénio de 2023 a 2026.
2 -Os encargos decorrentes do protocolo são financiados pelo Fundo Ambiental, a título de apoio financeiro, que procede à sua transferência para a APA, I P, entidade responsável pela sua execução.
3 -Os encargos decorrentes da execução do contrato para o Fundo Ambiental, no montante total de 2 045 000,00 (euro) (dois milhões e quarenta e cinco mil euros), valor ao qual não acresce IVA por se tratar de apoio financeiro, são repartidos nos seguintes valores:
a)2023: 200 000,00 (euro) (duzentos mil euros);
b)2024: 645 000,00 (euro) (seiscentos e quarenta e cinco mil euros);
c)2025: 700 000,01 (euro) (setecentos mil euros e um cêntimo);
d)2026: 499 999,99 (euro) (quatrocentos e noventa e nove mil novecentos e noventa e nove euros noventa e nove cêntimos).