Artigo 1.º
Objeto e despesa
Fica o ICNF, I. P., autorizado a proceder à assunção dos encargos plurianuais para o ano de 2026 tendentes à aquisição de 55 veículos ligeiros de combate a incêndios para equipas de sapadores florestais, no valor máximo de € 4 400 000,00 (quatro milhões e quatrocentos mil euros) ao qual acresce o montante do imposto sobre o valor acrescentado à taxa legal em vigor.