Artigo 1.º
Objecto e âmbito
1 -A presente portaria regula as condições de acesso, de organização e funcionamento, bem como a avaliação e certificação das aprendizagens dos cursos de técnicas de cozinha/pastelaria, de técnicas de serviço de restauração e bebidas e de operações turísticas e hoteleiras, adiante designados por cursos, integrados na oferta formativa promovida pelo Turismo de Portugal, I. P.
2 -Os cursos a que se refere o número anterior são ministrados pelas escolas de hotelaria e turismo.