Artigo 1.ºObjectoA presente portaria estabelece as classes das habilitações contidas nos alvarás de construção e os correspondentes valores.
Artigo 2.ºClasses das habilitações e seus valoresAs classes das habilitações contidas nos alvarás de construção, e os correspondentes valores, são fixados no quadro seguinte:(ver documento original)
Artigo 4.ºEntrada em vigorA presente portaria entra em vigor no dia 1 de Fevereiro de 2011.O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, António Augusto da Ascenção Mendonça, em 20 de Janeiro de 2011.