Artigo 1.º
Fica o Metropolitano de Lisboa, E. P. E. (ML), Entidade Pública Reclassificada, autorizado a proceder à repartição dos encargos plurianuais relativos ao contrato de «aquisição do serviço de fornecimento de gás natural para as instalações dos parques oficinais do Metropolitano de Lisboa, E. P. E.», para o período 36 meses, até ao montante global de (euro)402 670,00 (quatrocentos e dois mil seiscentos e setenta euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.