Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria define os resíduos exógenos inertes passiveis de utilização no enchimento de vazios de escavação de explorações de massas minerais, bem como as condições e requisitos a cumprir para realização dessa operação.
Objeto
Âmbito de aplicação
Resíduos exógenos inertes passíveis de serem considerados no âmbito da aprovação dos PARP
Procedimento para admissão de resíduos exógenos inertes em vazios de escavação
Critérios de admissibilidade de resíduos exógenos inertes em vazios de escavação
Requisitos técnicos a serem cumpridos pelos vazios de escavação
Monitorização e acompanhamento durante o enchimento do vazio de escavação
Monitorização e acompanhamento no pós-encerramento
Registo de informação
Entrada em vigor