Artigo 1.º
Âmbito
1 -O presente Regulamento aplicar-se-á ao pessoal do INH que requeira a sua integração no quadro do INH no prazo previsto no artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 202-B/86, de 22 de Julho.
2 -Aplicar-se-á igualmente ao pessoal que venha a ser futuramente contratado, bem como ao que venha a desempenhar funções no INH em regime de requisição ou de comissão de serviço, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 202-B/86, de 22 de Julho, e do mais que especificamente se estabelece neste Regulamento.
3 -O disposto nos parágrafos anteriores abrangerá o INH sede, em Lisboa, sua delegação no Porto, bem como as dependências que venham a ser criadas, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 202-B/86, de 22 de Julho.