Artigo 1.º
Realização de encargos
O Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., fica autorizado à realização dos encargos orçamentais decorrentes do contrato a celebrar em 2019, ano distinto ao do respetivo procedimento, no valor estimado de (euro)570.000,00 (quinhentos e setenta mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.