Artigo 1.º
Realização de encargos
1 -Fica o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição a celebrar, no montante máximo de (euro) 3 374 095,96 (três milhões, trezentos e setenta e quatro mil e noventa e cinco euros e noventa e seis cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
2 -Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos, previsivelmente, da seguinte forma:
a)Em 2020 - (euro) 3 107 195,48 (três milhões, cento e sete mil, cento e noventa e cinco euros e quarenta e oito cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
b)Em 2021 - (euro) 266 900,48 (duzentos e sessenta e seis mil, novecentos euros e quarenta e oito cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.