Artigo 1.º
Objeto e despesa
Fica o ICNF, I. P., autorizado a proceder à assunção dos encargos plurianuais para o ano de 2026 destinados à aquisição de 218 veículos pesados (tratores florestais) destinados à prevenção e ao combate de incêndios rurais, no valor máximo de € 22 544 500,00 (vinte e dois milhões, quinhentos e quarenta e quatro mil e quinhentos euros) ao qual acresce o montante do imposto sobre o valor acrescentado à taxa legal em vigor.