Artigo 1.º
Reprogramação de encargos
1 -Fica autorizada a reprogramação dos encargos plurianuais decorrentes dos contratos de manutenção corretiva, preventiva e evolutiva dos equipamentos de ar condicionado e AVAC para os Tribunais, celebrados pela DGAJ no dia 1 de março de 2018, até ao valor máximo de 354.239,30 Euros, não podendo exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, acrescidos de IVA à taxa legal em vigor:
Ano de 2018 - 148.004,09 EUR;
Ano de 2019 - 177.119,65 EUR;
Ano de 2020 - 29.115,56 EUR.
2 -Os valores referidos no número anterior substituem os constantes da Portaria n.º 379/2016, de 31 de outubro.