Artigo 1.º
Reprogramação de encargos
1 -Fica o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., autorizado a proceder à reprogramação de encargos previstos e autorizados através da Portaria n.º 36/2022, de 12 de janeiro, decorrentes do(s) contrato(s) de prestação de serviços de apoio à gestão de infraestruturas e equipamentos tecnológicos, no montante máximo de (euro) 6 362 496,00 (seis milhões, trezentos e sessenta e dois mil, quatrocentos e noventa e seis euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
2 -Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos nos seguintes termos:
a)Em 2022 - (euro) 1 303 008,00 (um milhão, trezentos e três mil e oito euros), ao qual acresce IVA à taxa legal;
b)Em 2023 - (euro) 2 120 832,00 (dois milhões, cento e vinte mil, oitocentos e trinta e dois euros), ao qual acresce IVA à taxa legal;
c)Em 2024 - (euro) 2 120 832,00 (dois milhões, cento e vinte mil, oitocentos e trinta e dois euros), ao qual acresce IVA à taxa legal;
d)Em 2025 - (euro) 817 824,00 (oitocentos e dezassete mil, oitocentos e vinte e quatro euros), ao qual acresce IVA à taxa legal.