Artigo 1.º
O n.º 1.º da Portaria n.º 1468/2004, de 20 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:
«1.º As tarifas devidas pela realização das inspecções periódicas e das reinspecções de veículos automóveis, reboques e semi-reboques, bem como pela realização das inspecções extraordinárias e das inspecções para atribuição de nova matrícula, são as constantes da tabela anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante, a elas acrescendo o IVA à taxa legal em vigor.»