Artigo 1.º
Estrutura nuclear da Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
a)Direcção de Serviços de Administração de Recursos;
b)Direcção de Serviços de Tecnologias de Informação e Comunicações;
c)Direcção de Serviços Jurídicos e do Contencioso;
d)Direcção de Serviços de Documentação, Informação e Comunicação;
e)Unidade Ministerial de Compras.