Artigo 1.º
Objeto
Fica a Parque Escolar, E. P. E., autorizada a assumir os encargos relativos ao contrato de prestação de serviços de higiene e limpeza para os edifícios onde estão instalados os serviços do Ministério da Educação, em Lisboa, e da Parque Escolar, E. P. E., em Lisboa, Porto, Évora e Faro, até ao montante global de (euro) 962.200,00 (novecentos e sessenta e dois mil, e duzentos euros) a acrescer do IVA à taxa legal em vigor.