Artigo 1.º
Fica a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), autorizada a efetuar a repartição de encargos relativa ao contrato para a empreitada de «proteção e reabilitação da defesa aderente da marginal da praia de Árvore, Vila do Conde».
Fica a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), autorizada a efetuar a repartição de encargos relativa ao contrato para a empreitada de «proteção e reabilitação da defesa aderente da marginal da praia de Árvore, Vila do Conde».