Artigo 1.º
Objeto
Fica a entidade adjudicante Autoridade Antidopagem de Portugal autorizada a assumir e a reprogramar os encargos relativos à contratação em regime de tarefa de responsáveis de controlo de dopagem (RCD), até ao montante global de (euro) 585 000,00 (quinhentos e oitenta e cinco mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.