Artigo 1.ºUnidades orgânicas flexíveisO número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direcção-Geral das Autarquias Locais é fixado em seis.
Artigo 2.ºProdução de efeitosA presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.O Ministro de Estado e da Administração Interna, António Luís Santos Costa, em 27 de Abril de 2007.