Artigo 1.º
Fica o OPART - Organismo de Produção Artística, E. P. E., autorizado a proceder à seguinte repartição de encargos, relativa à aquisição de seguro de acidentes de trabalho, no montante total de (euro) 303.014,62.
No último trimestre de 2019 = (euro) 75.753,65
Nos três primeiros trimestres de 2020 = (euro) 227.260,96