Artigo 1.º
Autorização
1 -Fica a Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP, E. P. E.) autorizada a assumir os compromissos relativos à aquisição de serviços de seguros para o ano de 2021, no âmbito do procedimento de concurso público a lançar para o efeito, até ao montante máximo global de (euro) 626 884 (seiscentos e vinte e seis mil, oitocentos e oitenta e quatro euros), valor isento de IVA nos termos do disposto no n.º 28.º do artigo 9.º do Código do IVA.
2 -Os encargos orçamentais resultantes da execução do contrato não poderão, no ano económico de 2021, exceder a importância referida no número anterior.