Artigo 1.º
Repartição de encargos
Fica o ICA autorizado a proceder ao reescalonamento da despesa dos encargos relativos aos contratos de apoio celebrados no âmbito dos programas de apoio à atividade cinematográfica e audiovisual previstos no Decreto-Lei n.º 227/2006, de 15 de novembro, hoje regulados no Decreto-Lei n.º 25/2018, de 24 de abril, perfazendo o montante global de (euro) 2.514.323,31, com IVA, e nos seguintes montantes anuais:
Em 2014 - (euro) 43.984,00
Em 2015 - (euro) 728.026,56
Em 2017 - (euro) 1.598.374,09
Em 2018 - (euro) 141.350,00
Em 2019 - (euro) 2.588,66;