Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no Orçamento da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI).
Artigo 3.º
O montante fixado para o ano económico de 2025 poderá ser acrescido do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.
Artigo 4.º
A presente portaria produz efeitos no dia da sua aprovação.
18 de junho de 2024. - A Ministra da Administração Interna, Maria Margarida Blasco Martins Augusto.