Artigo 1.º
Âmbito e objectivos
1 -O presente Regulamento estabelece o Regime de Apoio à Transformação e Comercialização dos Produtos da Pesca e da Aquicultura, previsto no Decreto-Lei n.º 189/94, de 5 de Julho, que cria o Programa para o Desenvolvimento Económico do Sector das Pescas - PROPESCA.
2 -Este Regime tem como objectivo:
a)Apoiar a melhoria da capacidade concorrencial e aumentar o valor acrescentado dos produtos da pesca e da aquicultura;
b)Apoiar a modernização e reestruturação das unidades fabris, adequando-as à regulamentação em vigor nas áreas hígio-sanitárias, técnico-funcionais e ambientais;
c)Apoiar o desenvolvimento e modernização dos circuitos de comercialização de pescado;
d)Apoiar a cooperação empresarial e o reforço da capacidade técnica das empresas.