Artigo 1.º
Ficam o Fundo Ambiental e o Metro do Porto, S. A., autorizados a efetuar a repartição de encargos relativos a diversas obras de melhoramento que dizem respeito à construção do edifício sede da Metro do Porto, à Interface do Hospital de São João, à ligação da estação da Galiza ao Hospital Centro Materno Infantil, ao parque fotovoltaico de Guifões, à cobertura da estação Senhora da Hora, do edifício de Guifões e dos parques de frota da Metro do Porto, à esquadra Polícia de Segurança Pública na estação da Trindade, ao fecho do Poço das Camélias, à aquisição de novos equipamentos oficinais, ao sistema de bilhética da Metro do Porto e à renovação do parque de validadores e de máquinas de venda automática e outras intervenções ligadas à modificação de layout das composições Eurotram, vigilância, comunicações rádio, gestão da obsolescência e sistemas informáticos e telefónicos e otimização e atualização de processos centralização, normalização e auditoria de processos.