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Artigo 177.º

Vigente desde: 02/11/1979
3 -São reclassificados em engenheiros principais os engenheiros-chefes. São reclassificados em engenheiros de 1.ª classe os actuais engenheiros de 1.ª classe e, ainda, os engenheiros de 2.ª classe que, em 1 de Janeiro de 1978, tinham seis ou mais anos de antiguidade em qualquer das classes de engenheiro. Mantêm-se como engenheiros de 2.ª classe os actuais engenheiros de 2.ª classe que, em 1 de Janeiro de 1978, tinham menos de seis anos de antiguidade em qualquer classe de engenheiro.
4 -São reclassificados em arquitectos principais os arquitectos-chefes. São reclassificados em arquitectos de 1.ª classe os actuais arquitectos de 1.ª classe e os arquitectos de 2.ª classe que, em 1 de Janeiro de 1978, tinham seis ou mais anos de antiguidade em qualquer das classes de arquitecto. Mantêm-se como arquitectos de 2.ª classe os actuais arquitectos de 2.ª classe que, em 1 de Janeiro de 1978, tinham menos de seis anos de antiguidade em qualquer classe de arquitecto.
5 -Os adjuntos técnicos bacharelados com o curso superior de Engenharia são reclassificados em: Engenheiros técnicos principais os adjuntos técnicos principais; Engenheiros técnicos de 1.ª classe os adjuntos técnicos de qualquer classe que, em 1 de Janeiro de 1978, tinham seis ou mais anos de antiguidade na categoria e, ainda, os adjuntos técnicos de 1.ª classe; Engenheiros técnicos de 2.ª classe os adjuntos técnicos de 2.ª classe que, em 1 de Janeiro de 1978, tinham menos de seis anos de antiguidade na categoria.
6 -Os adjuntos técnicos não bacharelados com o curso superior de Engenharia: Mantêm a categoria os adjuntos técnicos principais; São reclassificados em adjuntos técnicos de 1.ª classe os adjuntos técnicos de 1.ª classe e, ainda, os adjuntos técnicos de qualquer classe que, em 1 de Janeiro de 1978, tinham seis ou mais anos de antiguidade na categoria; Mantêm a categoria os adjuntos técnicos de 2.ª classe que, em 1 de Janeiro de 1978, tinham menos de seis anos de antiguidade na categoria.
7 -São reclassificados em desenhadores principais os desenhadores-chefes e, ainda, os desenhadores de qualquer outra classe que, em 1 de Janeiro de 1978, tinham seis ou mais anos de antiguidade como desenhadores. São reclassificados em desenhadores de 1.ª classe os actuais desenhadores de 1.ª classe e, ainda, os desenhadores de 2.ª classe que, em 1 de Janeiro de 1978, tinham três ou mais e menos de seis anos de antiguidade como desenhadores. Mantêm a categoria de desenhador de 2.ª classe os actuais desenhadores de 2.ª classe que, em 1 de Janeiro de 1978, tinham menos de três anos de antiguidade como desenhadores.
8 -É reclassificado em topógrafo principal o topógrafo-chefe.
9 -É reclassificado em encarregado geral de obras o encarregado geral de construção civil.
10 -São reclassificados em fiscais técnicos de obras principais os trabalhadores que tenham as categorias de construtor civil, encarregado de obras, encarregado de obras de 1.ª classe, controlador da construção civil, orçamentista, fiscal especial e fiscal principal e, ainda, os fiscais de 1.ª ou de 2.ª classe que, em 1 de Janeiro de 1978, tinham seis ou mais anos de antiguidade como fiscais. São reclassificados em fiscais técnicos de obras de 1.ª classe os fiscais de 1.ª classe e, ainda, os de 2.ª classe que, em 1 de Janeiro de 1978, tinham três ou mas anos de antiguidade como fiscais. São reclassificados em fiscais técnicos de obras de 2.ª classe os fiscais de 2.ª classe que, em 1 de Janeiro de 1978, tinham menos de três anos de antiguidade como fiscais.
11 -São reclassificados em auxiliares técnicos principais os auxiliares técnicos de 1.ª classe e, ainda, os auxiliares técnicos de 2.ª ou de 3.ª classe, os auxiliares de documentação técnica e os auxiliares de desenho e arquivo de máquinas que, em 1 de Janeiro de 1978, tinham seis ou mais anos de antiguidade como auxiliar técnico, auxiliar de documentação técnica ou auxiliar de desenho e arquivo de máquinas. São reclassificados em auxiliares técnicos de 1.ª classe os auxiliares técnicos de 2.ª classe e, ainda, os auxiliares técnicos de 3.ª classe, os auxiliares de documentação técnica e os auxiliares de desenho e arquivo de máquinas que, em 1 de Janeiro de 1978, tinham três ou mais e menos de seis anos de antiguidade como auxiliar técnico, auxiliar de documentação técnica ou auxiliar de desenho e arquivo de máquinas. São reclassificados em auxiliares técnicos de 2.ª classe os auxiliares técnicos de 3.ª classe, os auxiliares de documentação técnica e os auxiliares de desenho e arquivo de máquinas que, em 1 de Janeiro de 1978, tinham menos de três anos de antiguidade em qualquer destas categorias.
12 -É reclassificado em técnico de estatística, organização, planeamento e documentação de 1.ª classe o técnico de estudos sociais de 1.ª classe.
13 -São reclassificados em operadores de reprografia de 1.ª classe o heliógrafo e o manobrador de máquinas heliográficas. ANEXO II ... TABELA G-1 Quadro do pessoal técnico de construção e conservação de edifícios (ver documento original) ... ANEXO III ...

Histórico de Alterações

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Vigente desde: 02/11/1979