Artigo 1.º
Ficam o Fundo Ambiental e o Metropolitano de Lisboa, E. P. E., autorizados a efetuar a repartição de encargos relativos a empreitadas que dizem respeito a reparações em diversas estações (Praça de Espanha, Avenida, Terreiro do Paço, Carnide, Cais do Sodré e Marquês de Pombal), à renovação de instalação elétrica/luminárias em estações da rede para instalação de equipamentos de baixo consumo (Alfornelos, Carnide, Alto dos Moinhos, Laranjeiras, Lumiar, Quinta das Conchas), à construção do novo posto de comando e controlo para a rede do Metropolitano de Lisboa e à melhoria das condições de segurança e de acessibilidade.