a)Áreas de sensibilidade arqueológica (ASA):
São criadas duas ASA, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante:
Zona A (coincidente com a área sul, este e noroeste da ZEP, abrangendo o Jardim Público adjacente à Igreja de Nossa Senhora da Conceição, correspondente à cerca do extinto convento de São Francisco, onde outrora existia o Cemitério Velho);
Zona B (correspondente à área oeste, este e norte da ZEP, abrangendo edifícios de cronologia contemporânea, o edifício Turismo Serra da Estrela, o espaço urbano onde foi colocada uma fonte que se localizava originalmente em espaço anexo à Câmara Municipal da Covilhã e terrenos com declive acentuado a nascente da Avenida Frei Heitor Pinto e a este do Palacete Jardim).
Na Zona A:
Qualquer tipo de obra que implique revolvimento do solo deve ser previamente sujeita a sondagens arqueológicas de diagnóstico ou escavação, da responsabilidade de um arqueólogo previamente autorizado pelo organismo tutelar do Património Cultural competente para o efeito;
O resultado da intervenção arqueológica é objeto de parecer vinculativo do organismo tutelar do Património Cultural competente para o efeito. Esse parecer pode obrigar à introdução de alterações ao projeto proposto para o local, de modo a ser possível preservar in situ ou preservar e musealizar eventuais estruturas arqueológicas postas a descoberto;
Verificando-se que nesta zona podem existir vestígios de necrópole e se podem preservar vestígios biológicos humanos, a equipa de arqueologia deve contar com a colaboração de um especialista em antropologia física (antropólogo) desde o início dos trabalhos, e os trabalhos de antropologia devem decorrer com a adoção de metodologia que assegure a salvaguarda integral dos contextos estratigráficos afetados.
Na Zona B:
As intrusões no subsolo, nomeadamente os trabalhos que envolvam transformação, revolvimento ou remoção do mesmo, bem como na eventual demolição ou modificação de construção, devem ser objeto de acompanhamento arqueológico presencial e contínuo, da responsabilidade de um arqueólogo previamente autorizado pelo organismo tutelar do Património Cultural competente para o efeito;
O surgimento de vestígios arqueológicos pode implicar a realização de sondagens ou escavações arqueológicas.