A presente portaria procede à primeira alteração da Portaria n.º 661-B/2023, de 13 de novembro, procedendo à reprogramação da despesa plurianual autorizada pela mesma.
Artigo 2.º
a)Ano de 2024: 120 000,00 € (cento e vinte mil euros);
b)Ano de 2025: 1 293 000,00 € (um milhão, duzentos e noventa e três mil euros);"
Artigo 3.º
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
28 de junho de 2024. - O Secretário de Estado do Turismo, Pedro Manuel Monteiro Machado.