Artigo 1.º
1 -Fica a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), autorizada a reprogramar temporalmente os encargos plurianuais decorrentes da empreitada de estabilização das arribas da Nazaré na zona do denominado «Sítio» e da envolvente da plataforma superior do ascensor, até ao montante global de (euro) 1 380 000,00 (um milhão, trezentos e oitenta mil euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 -Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido distribuem-se da seguinte forma:
a)Ano de 2022: (euro) 828 000,00 (oitocentos e vinte e oito mil euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
b)Ano de 2023: (euro) 552 000,00 (quinhentos e cinquenta e dois mil euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.