Artigo 1.º
Âmbito e objectivos
1 -O presente Regulamento estabelece o Regime de Apoio à Protecção de Zonas Marinhas, previsto no Decreto-Lei n.º 189/94, de 5 de Julho, que cria o Programa para o Desenvolvimento Económico do Sector das Pescas - PROPESCA.
2 -Este Regime tem como objectivo:
a)Apoiar a instalação de estruturas ao longo da costa para protecção de juvenis e aumento da produção nas zonas costeiras;
b)Apoiar o alargamento dos locais de abrigo para as principais espécies haliêuticas, permitindo uma melhor preservação, controlo e gestão dos stocks desses recursos;
c)Avaliar o efeito dos recifes artificiais na gestão dos recursos e no ordenamento das pescarias litorais.