Artigo 1.º
Estrutura nuclear
a)Direção de Serviços de Assessoria, Conceção e Avaliação;
b)Direção de Serviços de Desenvolvimento dos Meios de Comunicação Social.
Estrutura nuclear
Direção de Serviços de Assessoria, Conceção e Avaliação
Direção de Serviços de Desenvolvimento dos Meios de Comunicação Social
Norma revogatória
Entrada em vigor