Artigo 1.º
Terraplenagens
1 -O terreno onde se pretende intervir, com a área aproximada de 280000 m2 e designado por Vale Tripeiro, deverá ser objecto de uma modelação geral, obedecendo a um projecto de terraplenagens a definir pela Câmara Municipal de Benavente.
2 -Na modelação deverá ser garantida a estabilidade física das terras nas zonas de fronteiras das parcelas.
3 -O terreno deverá ficar ao nível, ou níveis, previstos no Plano, procedendo os interessados ao necessário movimento de terras por forma a garantir a correcta execução dos trabalhos previstos.