Artigo 1.º
Âmbito e objectivos
1 -O presente Regulamento estabelece o Regime de Apoio à Modernização dos Equipamentos dos Portos de Pesca, previsto no Decreto-Lei n.º 189/94, de 5 de Julho, que cria o Programa para o Desenvolvimento Económico do Sector das Pescas - PROPESCA.
2 -Este Regime tem como objectivo:
a)Dotar os portos de pesca de adequadas instalações terrestres e equipamentos de apoio à actividade piscatória;
b)Melhorar as condições hígio-sanitárias nas lotas e locais de conservação de pescado.