ARTIGO 1.º
(Alargamento do quadro de pessoal)
O quadro de pessoal da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, aprovado pela Portaria n.º 219/80, de 5 de Maio, é aumentado dos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma.
(Alargamento do quadro de pessoal)
(Entrada em vigor)