Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
A Administração do Porto de Sines, S. A., adiante designada por APS, S. A., cobrará, dentro da sua área de jurisdição, pela utilização das suas instalações e equipamentos, por fornecimentos de bens e prestação de serviços relativos à exploração económica do porto as taxas previstas no presente Regulamento.