Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à empreitada de reabilitação e adaptação das instalações do Destacamento Territorial da Guarda Nacional Republicana, em Coruche, para os anos de 2023 a 2025, até ao montante máximo de 1 839 050,23 € (um milhão, oitocentos e trinta e nove mil, cinquenta euros e vinte e três cêntimos), acrescido de IVA nos termos legais, reprogramando a Portaria n.º 8/2025/2, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 3 de janeiro de 2025.