Artigo 1.º
Reprogramação de encargos
1 -Fica o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., autorizado a proceder à reprogramação de encargos decorrentes dos contratos de aquisição de serviços para instalação, monitorização e administração de bases de dados MSSQL, ao abrigo do Lote 3 - Serviços de desenho, implementação e manutenção de arquiteturas tecnológicas de base de dados, do acordo-quadro para a prestação de serviços de desenho, administração, operação e consolidação de infraestruturas de tecnologias de informação e comunicação (TIC)_AQ-SITIC, no montante máximo global de (euro) 197 836,82 (cento e noventa e sete mil, oitocentos e trinta e seis euros e oitenta e dois cêntimos), acrescido do IVA à taxa legal em vigor, não podendo exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes acrescidos do IVA à taxa legal em vigor:
Ano de 2019 - (euro) 65 945,61 (sessenta e cinco mil, novecentos e quarenta e cinco euros e sessenta e um cêntimos);
Ano de 2020 - (euro) 131 891,21 (cento e trinta e um mil, oitocentos e noventa e um euros e vinte e um cêntimos).
2 -Os valores referidos no número anterior substituem os constantes da Portaria n.º 201/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 51, de 13 de março de 2019.