Artigo 1.º
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O concurso público tem por objecto a atribuição de uma licença de âmbito nacional para a prestação do serviço de telecomunicações complementar móvel - serviço móvel com recursos partilhados, funcionando na faixa dos 450 MHz/470 MHz.
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 28 de Maio de 1993.
O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Joaquim Martins Ferreira do Amaral.